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Proprietários de lotes serão notificados para que limpem terreno em até dez dias

12/02/2021 às 11h36
Por: Redação Fonte: Mega cidade
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Com o período das chuvas, no início de cada ano é comum que plantas daninhas cresçam mais rapidamente, mesmo com o trabalho constante de limpeza e capina realizado pela Codesel no município. Bastam poucos dias de chuva para que o mato cresça novamente em vários espaços públicos. Porém, em lotes vagos, a responsabilidade é de cada proprietário. "É de obrigação e responsabilidade de cada proprietário de lote vago manter seu terreno em perfeito estado de conservação e asseio, com o intuito de afastar a possibilidade de epidemias advindas da proliferação de insetos e roedores", lembra o secretário municipal de Meio Ambiente, Edmundo Diniz. 

Mesmo com todo o esforço das equipes da Codesel em manter limpos e capinados os espaços públicos como passeios, praças e canteiro central de avenidas, ainda há o risco da proliferação de animais peçonhentos nos lotes de particulares, como os mosquitos da Dengue, Zica, Chikungunya e Febre Amarela, o escorpião, o caramujo africano, além de ratos e, consequentemente, cobras.

"A Secretaria Municipal de Meio Ambiente notifica todos os proprietários de lotes, terrenos, casas abandonadas, galpões e demais para que limpem suas propriedades, no prazo de dez dias, seguindo o Decreto nº 5.667, de 30 de março de 2017", reforça Edmundo Diniz. Após este prazo, caso o terreno não esteja limpo, o Departamento de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente poderá aplicar multa ao proprietário de 320 a 1.500 UFIRs, de acordo com Lei Complementar nº 34 de 11 de agosto de 1998, podendo o proprietário ser inscrito no cadastro de Dívida Ativa do Município.

O secretário lembra ainda que é EXPRESSAMENTE proibido atear fogo em lixo, resíduos de vegetação e outros. Tal descumprimento acarretará em multa, baseada na Lei nº 1.040 de 1.964, art. 47, conforme Decreto nº2.784 de 2.002, art. 3º, regulamentado pela Lei Complementar 068 de 2002. 

Qualquer resíduo a ser descartado deverá ter a sua destinação correta, ou seja, somente em locais licenciados. Em caso de descumprimento, os autores serão penalizados com multa, conforme artigo 40 do Decreto 2.728 de 2002 e Lei Complementar nº 244 de 28 de dezembro de 2020. Os ex-proprietários multados que venderam o imóvel mas ainda não concluíram a transferência podem comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (av. Renato Azeredo, 5.325 – CDI II) levando documentos pessoais e o contrato de compra e venda do imóvel.

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