Um homem de 34 anos foi preso na última sexta-feira (12), após estuprar a própria filha, uma adolescente de 15. A jovem vive com uma família adotiva e passou a ter mais contato com o pai recentemente, após a paternidade ser confirmada por um exame de DNA. Em um dos contatos, o homem levou a filha para a casa dele sob o pretexto de apresentá-la para a família e aproveitou que ela estava sozinha para cometer o abuso.
O caso aconteceu em São João do Paraíso, município que fica a cerca de 250 quilômetros de Montes Claros, no Norte de Minas. A mãe da adolescente procurou o Conselho Tutelar para denunciar o crime e a Polícia Civil passou a investigar o homem. A corporação apurou que, após a confirmação da paternidade, pai e filha conversavam por mensagens e se encontravam esporadicamente.
Em um desses encontros, o homem levou a filha para a fazenda onde ele morava, no povoado de Bananeira, onde cometeu o crime. As informações coletadas pelo Conselho Tutelar dão conta de que a menina teria saído de casa por volta das 16h e voltou somente às 7h do dia seguinte. Ela contou que foi até a fazenda para conhecer o irmão mais novo, mas, durante a noite, o homem entrou no quarto em que ela estava e cometeu os abusos.
Diante das denúncias, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar os fatos. O delegado Everson de Moura, responsável pelo caso, explica que a decisão foi pedir a prisão preventiva do homem, que foi concedida pela Justiça.
“A prisão dele é importante para a coleta de outras provas, bem como para evitar que o investigado frustre a aplicação penal da lei, se evadindo do local dos fatos”, pontuou Everson. O homem foi detido ontem, em São João do Paraíso, e encaminhado ao sistema prisional.
A Polícia Civil reforça a importância da denúncia sobre casos de violência sexual, envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, para que as medidas necessárias de proteção à vítima e de responsabilização do suspeito sejam tomadas.
Os registros podem ser feitos na unidade policial mais próxima ou pelo Disque 100. A polícia orienta que todo tipo de violência seja denunciado.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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