A Prefeitura de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Município (www.setelagoas.mg.gov.br/diario-eletronico) desta terça-feira, 13, o Decreto nº 6.515/2021, que prorroga, em caráter excepcional, o vencimento de tributos municipais, inclusive IPTU e ISS, por 90 dias.
No dia 22 de janeiro, o vereador Júnior Sousa havia protocolado o Requerimento 1466/2021 solicitando a prorrogação do prazo do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deste ano (2021), assim como foi prorrogado o pagamento no ano de 2020.
A solicitação levou em consideração os impactos sobre a atividade econômica do município devido a pandemia de COVID-19. “Esta solicitação tem muita importância diante do momento que enfrentamos”, disse Júnior.
Foram prorrogados sem acréscimos legais por 90 dias os prazos de pagamento de créditos municipais, tributários e não tributários, não inscritos em dívida ativa, vencidos e a vencer. “No caso de pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2021, as parcelas mensais consecutivas serão prorrogadas sucessivamente nos meses subsequentes, considerando a prorrogação do vencimento da primeira parcela pelo prazo de 90 dias”, define o decreto.
Os interessados em fazer a prorrogação do prazo prevista na lei deverão emitir a 2ª via atualizada de suas guias no endereço: https://cecon.setelagoas.mg.gov.br/.
Durante a vigência da Onda Roxa do Minas Consciente poderá haver, excepcionalmente, atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (Cecon) quando o atendimento online não for possível, desde que previamente agendado por meio do telefone (31) 2550-0837 ou do e-mail [email protected].
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