Um motorista de van escolar foi condenado a 10 anos de prisão por cometer atos libidinosos contra uma criança. Os crimes ocorreram em Belo Horizonte no ano de 2010. A vítima era uma criança de dois anos que ele transportava. Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o autor também já foi condenado em 2019 por estupro de vulnerável.
Segundo denúncia do Ministério Público, o homem cometia abusos contra a criança dentro do veículo, sempre após o término das aulas. Foi a própria criança que foi contando aos poucos para os pais sobre os atos. Ainda segundo a denúncia, não houve conjunção carnal, mas a vítima apresentou mudanças de comportamento, como aversão a homens, aceitando somente a aproximação do pai.
O TJMG informou que a prisão preventiva já foi decretada. Antes disso, o autor já estava fora do sistema de transportes e não tinha vínculo com o serviço escolar. A permissão e o registro de condutor também foram cassados e o processo segue em segredo de justiça.
De acordo com a sentença, a juíza responsável pelo caso destacou outros registros de boletins de ocorrência com situações semelhantes. A suspeita é que outras crianças tenham sido violentadas sexualmente.
Em juízo, o motorista negou todas as acusações e a defesa pediu que o réu fosse absolvido com base no princípio da presunção de inocência. Argumentou que não existiam elementos para condená-lo e que a ausência de materialidade ficou comprovada nos exames da vítima.
Para a juíza, o delito de estupro não é daqueles que necessariamente deixam vestígios materiais e, normalmente, não há testemunhas oculares que possam confirmar o ocorrido, já que o crime ocorre quando estão presentes apenas a vítima e o agressor.
A magistrada ressaltou que a prova material foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, dos depoimentos e da prova oral colhida nas audiências de instrução e julgamento, que evidenciam que a vítima foi submetida à violação sexual.
Com TJMG

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