A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta segunda-feira (31), a Lei Nº 9.203, que altera a Lei Nº 5749, de 18 de dezembro de 1998, considerando infração o desperdício de água: lavar calçada, fachada, telhados ou painel com uso contínuo de água; molhar ruas constantemente; manter torneiras, cano, conexões, válvulas, caixa d’água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente, manter vazamento de água e outros casos regulamentados pelo Poder Executivo.
De acordo com o Art. 3º foi acrescentado o inciso IX ao Art. 144 da Lei 5.749, de 18 de dezembro de 1998, dizendo que o infrator será notificado para que tal prática não se repita, anotando dia e hora da ocorrência.
Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 500,00. Persistindo a prática, sem prejuízo da aplicação da multa em dobro, poderá o usuário sofrer suspensão do fornecimento de água por 48 horas, que só será reativado mediante requerimento administrativo acompanhado do recolhimento das despesas relativas ao serviço de interrupção e religação.
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