O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é uma importante fonte de recursos para os municípios. O tributo, que incide sobre terrenos e edificações, é cobrado uma vez por ano e pode ser pago à vista ou em parcelas mensais.
Tabela IPTU – A Publicar em breve
Imóveis residenciais
Imóveis não residenciais
Imóveis territoriais
Legislação
O artigo 156 da Constitução Federal, que trata dos impostos municipais, foi alterado em 13 de setembro de 2000 pela Emenda Constitucional nº 29. A emenda criou a possibilidade da cobrança do IPTU PROGRESSIVO em razão do VALOR dos imóveis.
Segue o texto da emenda 29:
” O parágrafo 1º do artigo 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 1º – Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art.182, parágrafo 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e
II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”
O IPTU paraopebense era cobrado segundo uma escala de alíquotas baseadas na área construída dos imóveis.
* O critério do valor venal é mais justo do que o da área construída, e por isso foi escolhido pelo Congresso Nacional como ideal para a progressividade. Levar em conta apenas a área construída do imóvel na hora de definir a alíquota do IPTU é ignorar as diferenças de valorização imobiliária das diferentes regiões da cidade.
* Com o novo critério, o valor venal passa a ser o fator determinante da alíquota do imposto. É mais justo porque os imóveis mais valorizados vão pagar mais. Também é justo porque imóveis com valor igual vão pagar exatamente o mesmo imposto, não importando qual sua área construída ou em que bairro da cidade eles estejam.
* Com as mudanças no IPTU, a tabela de alíquotas será progressiva em razão do valor do imóvel.
Prazos – a publicar
Quem não receber o carnê em tempo hábil, pode obter uma segunda via na Prefeitura Municipal de Paraopeba partir de julho. Ou retirá-lo pela internet no seguinte endereço: http://sistemaweb.memory.com.br/?entidade=9C53F9
A segunda via ou o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) serão entregues na hora. Para quem optar pelo pagamento parcelado, é importante saber que a data de vencimento varia de acordo com o último dígito da indicação fiscal do imóvel:
Onde Pagar
CASA LOTÉRICA
SICOOB - CREDIPARAOPEBA
BANCO DO BRASIL S/A - CAIXA ELETRÔNICO OU INTERNET
ELETRO GM MÓVEIS
ATENÇÃO: CASO NÃO RECEBA A GUIA DO SEU IPTU VOCÊ PODERÁ RETIRAR A 2ª (SEGUNDA) VIA NO SEGUINTE LINK:
http://sistemaweb.memory.com.br/?entidade=9C53F9
DÚVIDAS: ENTRAR EM CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. ATRAVÉS DO TEL.: (31) 3714-3804 OU ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected]
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