A Prefeitura Municipal de Araçaí publicou na última sexta-feira (9), o Decreto Nº 3211/2021, que “Dispõe sobre a progressão do município, para a Onda Amarela e as Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e de Enfrentamento e Contingenciamento da Pandemia de Doença Viral Respiratória causada pelo Coronavírus”.
De acordo com o Artigo 1º, os estabelecimentos considerados como clubes, pousadas, resorts, balneários, podem funcionar com limitação de público de até 50 % da capacidade.
Já o Artigo 2º define que o funcionamento dos bares e estabelecimentos similares poderá ocorrer das 08 (oito) horas às 24 (vinte e quatro) horas e nos finais de semana e feriados das 08 (oito) horas às 24 (vinte e quatro) horas, não será permitida a permanência ou o consumo de pessoas em pé no estabelecimento ou em suas imediações.
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