Em Minas Gerais, mais de 7 mil bebês que nasceram neste ano não têm o nome do pai na certidão, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Pensando nisso, a Defensoria Pública do estado está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”, que busca o reconhecimento da paternidade ou maternidade dos cidadãos mineiros.
As inscrições para a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, abertas nesta segunda-feira (20), vão até 22 de outubro. Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Clique aqui para conferir as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.
CONFIRA ABAIXO O CONTATO DA DEFENSORIA DE SETE LAGOAS:

Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente. O serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade.
Para participar do mutirão de reconhecimento de paternidade, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento. Os interessados devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da Defensoria Pública de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.
Nos casos de reconhecimento de paternidade em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela Defensoria Pública. A marcação será feita pelo próprio órgão, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a defensoria possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.
Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento. A Defensoria Pública de Minas Gerais reforça que essa omissão pode ter consequências graves para a vida da criança.
Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial do órgão, a psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança”.
“Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”, completa.
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.

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