Proprietários de veículos registrados em Minas Gerais devem ficar atentos ao prazo de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A partir de 1° de janeiro de 2022, o CRLV referente ao ano de 2021, no formato digital ou impresso, será considerado o documento válido para comprovar a regularidade do veículo em circulação.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, considera o encerramento do período de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, em 31 de dezembro, conforme Decreto Estadual nº 48.205/2021.
Para fins de fiscalização, o documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

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