De autoria do Executivo Municipal, a Lei Complementar Nº 261, de 23 de dezembro de 2021, altera o artigo 105 da Lei Complementar N° 192, de 30 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e dá outras providências”.
Na nova redação, o artigo afirma que o servidor público municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por pelo menos três vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do serviço de um dia a cada 12 meses de trabalho. A medida vale tanto para servidores efetivos quanto para contratados em cargos de confiança, da administração direta e indireta, incluindo o SAAE.
A folga de serviço ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questão tenha doado o sangue. O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um atestado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico, e o histórico das coletas realizadas.
O servidor deverá apresentar o atestado da doação de sangue à chefia imediata, que posteriormente deverá encaminhar ao setor de pessoal da sua secretaria ou autarquia para as devidas providências.

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