A Agência Nacional de Vigilâcia Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de dois novos autotestes de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) e amplia para 11 o número total de autotestes autorizados para venda em farmácias físicas ou virtuais no Brasil.
Um dos novos testes liberados é o Autoteste Panbio Covid-19 Antigen Self-Test, realizado por meio de swab nasal. Ele será vendido em embalagem com uma ou quatro unidades. A fabricação é da empresa Abbott Rapid Diagnostics Jena GmbH.
O segundo autoteste, também feito por swab nasal, é o Família Autoteste Rápido de Antígeno Basall Covid-19. Esse será vendido de forma individual, em embalagem com apenas uma unidades. Ele é fabricado pela empresa LMG Lasers – Comércio, Importação e Exportação Ltda.
A Anvisa informou que concede o registro após avaliar os produtos quanto à segurança, ao desempenho e ao atendimento dos requisitos legais exigidos para esses testes. ? Um dos principais pontos de atenção para a análise é a usabilidade, que inclui as orientações de uso e as instruções em linguagem simples, que permitam à pessoa leiga fazer o uso correto do produto.
A Anvisa aprovou a comercialização de autotestes no Brasil em 28 de janeiro com o objetivo de ampliar os métodos de testagem, estimular o isolamento precoce e permitir a identificação do fim do período de transmissão da doença (com o resultado negativo após o isolamento), em meio à explosão de casos com a circulação da variante ômicron.
A política pública proposta pelo Ministério da Saúde não prevê a distribuição de autotestes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A venda será exclusiva em farmácias físicas ou virtuais e o exame será feito de forma 100% doméstica, com coleta nasal ou de saliva e resultado em torno de 10 a 20 minutos.
Caso o resultado seja positivo, a pessoa deverá se isolar imediatamente. Além disso, deverá procurar uma unidade de atendimento de saúde ou um teleatendimento para que um profissional da saúde realize a confirmação do diagnóstico e faça a notificação às autoridades sanitárias.
A avaliação por um profissional será necessária porque o autoteste funcionará como uma “triagem” e não será considerado como comprovante para viagens ou para licença médica laboral, por exemplo, porque a classificação da doença no laudo só pode ser assinada por um médico.

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