
A Polícia Civil prendeu um pastor evangélico, nessa quarta-feira (9), suspeito de abusar de meninas de 13 e 14 anos, que frequentavam a igreja onde ele atuava em Minas Gerais.
Os crimes teriam ocorrido na casa dele, na cidade de Fronteira, no Alto Paranaíba.
A investigação teve início após relatório do Conselho Tutelar. Segundo o inquérito, ao final dos cultos, o homem, de 49 anos, convidava um grupo de adolescentes para ir até a casa dele, sob o pretexto de orar e fazer refeições.
No local, o investigado pedia que as jovens ficassem em oração e, uma a uma, as levava a um quarto escuro, alegando que realizaria o ritual. Durante essa suposta “oração”, o pastor erguia as roupas das meninas e tocava nos corpos delas.
Ainda, segundo a PCMG, o pastor já foi condenado por perseguir uma das fiéis da igreja, valendo-se de sua função de pastor para a prática de crimes.
O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde segue em prisão preventiva.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa.
Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

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