
Entre as principais determinações, destacam-se:
Proibição de recipientes de vidro e similares: Não será permitida a entrada no circuito carnavalesco com garrafas de vidro, copos de vidro ou térmicos (como os do tipo Stanley), espumas e serpentinas que possam causar transtornos.
Regras para ambulantes e estabelecimentos: Barracas, ambulantes e estabelecimentos dentro do circuito deverão fornecer bebidas apenas em recipientes plásticos ou descartáveis. Também é obrigatório que espetinhos sejam servidos sem o palito de madeira caso consumidos no local.
Proibição de armas de brinquedo e simulacros: O comércio de armas de brinquedo, como as populares "armas de gel", está proibido.
Fiscalização e penalidades: Estabelecimentos que descumprirem o decreto poderão ser interditados imediatamente, com apreensão das mercadorias. Além disso, foliões com itens proibidos terão os objetos retidos ao tentar entrar no circuito.
Entrada controlada no circuito: Durante o Carnaval, haverá revista pessoal na entrada do circuito. Materiais não permitidos serão recolhidos, e o acesso só será liberado após inspeção.
O decreto visa garantir uma experiência segura e organizada para moradores e visitantes que participarem das festividades. A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Finanças, com apoio de pessoal devidamente identificado.
As regras já estão em vigor desde 20 de janeiro de 2025 e se aplicam a todo o período do Carnaval.
A íntegra do Decreto 107 de 20 de janeiro de 2025 pode ser conferida abaixo:



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