
Passado o prazo de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os contribuintes que pretendem regularizar a situação.
O quanto antes o imposto for quitado, menos juros serão cobrados pelo atraso. Além disso, a partir do 30º dia de atraso, é cobrada multa de 20% sobre o valor da parcela.
O diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, lembra que o pagamento pode ser efetuado normalmente, a qualquer momento. A ressalva, conforme explica o diretor, fica por conta do desconto da cota única, que não pode mais ser aplicado.
"O sistema não disponibiliza mais a opção de cota única. O proprietário do veículo que quiser pagar a totalidade do imposto, por exemplo, poderá emitir guia única com as três parcelas consolidadas, ou pagar a próxima a vencer junto com a parcela atrasada, bastando fazer a seleção na consulta disponível no site www.fazenda.mg.mgov.br. Lembrando que o pagamento pode ser feito também por Pix. Para o pagamento de parcela isolada, não há diferença em relação ao período de vigência da escala de vencimentos", explica.
SETE LAGOAS Motorista é condenado a mais de 7 anos de prisão por morte de motociclista de Sete Lagoas em Baldim
SETE LAGOAS Duas alunas denunciam professor por importunação e assédio sexual em escola de Sete Lagoas
SETE LAGOAS Lei que estabelece regras para postos de combustíveis será discutida em audiência pública em Sete Lagoas
ELEIÇÕES 2026 Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja o que candidatos e eleitores podem fazer
SETE LAGOAS Golpistas usam nome de escritório de advocacia tradicional de Sete Lagoas para enganar clientes
SETE LAGOAS Sete Lagoas recebe 18ª Festa em Honra a Nossa Senhora do Rosário neste fim de semana Mín. 15° Máx. 27°
