
Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ameaçou pedir o bloqueio do WhatsApp em todo o território nacional. O motivo é a recusa da Meta, dona do aplicativo, em cumprir uma decisão judicial envolvendo o mensageiro.
A decisão é de Luiz Antônio Afonso Júnior, do Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão. A decisão envolve o caso do jornalista Abadio Moises Filho, que perdeu o acesso ao número de telefone vinculado ao WhatsApp Business e utilizava o serviço para atividades comerciais e profissionais.
A suspensão foi feita "sem explicação", ao menos de acordo com Abadio, que é dono de um blog de notícias na região. O juiz responsável deu 48 horas de prazo máximo para que a empresa restabeleça o acesso à conta telefônica do processo original, prazo que termina na tarde desta quarta-feira (12).
Em caso de descumprimento, a companhia deve ser multada em R$ 3 mil diários, em uma pena que chega a no máximo R$ 50 mil. Além disso, "em caso de novos descumprimentos", o valor pode mudar e ser acompanhado de medidas como "a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país".
Segundo o juiz, a companhia causou "sérios impactos" ao autor da ação, que ficou sem uma importante ferramenta de comunicação e trabalho e teve "prejuízos financeiros consideráveis". Até o momento, a Meta não se pronunciou sobre o caso.
WhatsApp já foi suspenso antes no país
Caso a ameaça do juiz seja concretizada e a Meta não cumpra as determinações no processo, essa não seria a primeira vez em que o WhatsApp é suspenso no Brasil por questões legais envolvendo um processo a nível estadual.
Os primeiros casos foram registrados em fevereiro de 2015, por decisão da Justiça do Piauí, e em dezembro do mesmo ano, agora pela Justiça de São Paulo. Em 2016, foram mais duas suspensões temporárias, com uma delas durando 72 horas. Um dos casos resultou até na prisão de um executivo da empresa que então cuidava de toda a empresa na América Latina.
Nesses casos, a suspensão do app ocorreu por falta de colaboração com ordens judiciais ou resposta da empresa, que até então era chamada
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