
A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.118/2025, que cria o Programa Municipal Parceiros da Escola e o Selo Eu Sou Parceiro da Escola. A iniciativa busca incentivar a participação de pessoas físicas e jurídicas na melhoria da infraestrutura das escolas municipais, por meio da adoção de espaços escolares, reformas, doações de materiais e outras contribuições.
E a medida já gera resultados. Já neste ano, a reforma da Escola Municipal Ramon Lamar foi concretizada por meio do programa, em uma parceria entre a Loja Maçônica Liberdade e União 140 e a Prefeitura de Sete Lagoas. A loja maçônica contribuiu com a doação das tintas para a pintura da escola, enquanto a prefeitura disponibilizou os profissionais responsáveis pelo serviço.

Seguindo a proposta de colaboração do programa, a Secretaria de Educação de Sete Lagoas também firmou uma parceria com o Grupo Torres, que doou todo o projeto arquitetônico para a reforma do CEMEI São Vicente de Paulo. O arquiteto João Luiz Torres, representante do grupo, foi reconhecido pelo apoio e sensibilidade na iniciativa.

Para o prefeito Douglas Melo, o programa vai transformar a área da educação na cidade. “Com o apoio de empresas e empresários do nosso município, conseguiremos realizar reformas nas escolas municipais com ainda mais rapidez. Esses parceiros poderão adotar qualquer unidade escolar da rede municipal de ensino para a realização de obras de manutenção, reformas ou ampliações dos prédios, entre outras benfeitorias”, explicou.
Entre as principais diretrizes da nova legislação, destacam-se:
· Possibilidade de adoção de unidades escolares, total ou parcialmente, para melhorias em telhados, salas de aula, bibliotecas, quadras esportivas e outros espaços;
· Participação aberta a empresas e cidadãos, por meio de doações ou execução de obras previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação;
· Criação do Selo Eu Sou Parceiro da Escola, reconhecendo oficialmente os parceiros que cumprirem os compromissos firmados;
· Entrega anual do Diploma Eu Sou Parceiro da Escola, em cerimônia pública, aos apoiadores do programa;
· Permissão para divulgação institucional, sem o uso da imagem de alunos ou funcionários das escolas.
A adesão ao programa ocorrerá mediante a assinatura de um termo de compromisso, sem qualquer ônus ou incentivo fiscal para o município. Além disso, as melhorias realizadas serão incorporadas ao patrimônio público, sem direito a indenização.
“Empresário de Sete Lagoas, fica o nosso convite para participar do programa. Essa será uma grande ajuda para melhorarmos a estrutura que atende os alunos e profissionais da educação de Sete Lagoas”, convocou o prefeito Douglas Melo.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 16/2025, enviado pelo Executivo Municipal, com base no Anteprojeto de Lei nº 299/2023, de autoria da vereadora Heloísa Frois. Mais informações sobre como aderir ao Programa Parceiros da Escola pelo telefone (31) 3779-3519 ou pelo e-mail [email protected].
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