A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) confirmou, em 03/06/25, a suspensão cautelar da licitação da Prefeitura de Varginha que seleciona empresa para construir um posto de saúde, com contrato estimado em cerca de R$ 2,5 milhões. Essa deliberação referenda recente decisão monocrática do conselheiro em exercício Telmo Passareli, relator do processo de Denúncia número 1188313, no qual o tema é tratado.
O relator apontou “a presença de indícios de prejuízo à ampla participação de empresas na licitação”. Em sua análise, Passareli considerou que oito das 17 empresas participantes foram desclassificadas por finalizarem seus lances com valores abaixo de 75% do custo estimado, o que configuraria uma proposta inexequível. Porém, considerou ainda, que esses atos foram expedidos sem dar oportunidade às construtoras de regularizarem os documentos de habilitação ou as propostas. Diante disso, o conselheiro em exercício observou que as desclassificações impuseram “efeitos concretos, em especial à competitividade, vantajosidade e economicidade do procedimento licitatório”.
O processo teve início a partir de denúncia da empresa autora do menor preço, que foi declarada vencedora na sessão de abertura das propostas em 28 de março. Para o relator, “deve ser oportunizada à licitante a possibilidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta, com vistas a privilegiar o formalismo moderado, a vantajosidade e a efetiva e justa competição”.
A medida cautelar, segundo Passareli, deve permanecer até “que seja resolvido o mérito da presente denúncia ou até que a Administração Municipal oportunize à empresa denunciante a possibilidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta”.
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