
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
A exigência vale para:
Segundo o órgão, candidatos que iniciaram o processo antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras anteriores.
A mudança ocorre após a publicação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir exame toxicológico também para obtenção da primeira CNH nas categorias A e B.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.
O teste deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e terá janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Segundo o Detran-MG, a emissão da PPD só será autorizada após a confirmação de exame válido e com resultado negativo no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso o exame não exista ou apresente resultado diferente do negativo, a habilitação não poderá ser emitida até a regularização da situação.
SETE LAGOAS Queimadas ameaçam meio ambiente e saúde; Secretaria de Meio Ambiente alerta para riscos em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Sete Lagoas recebe pela primeira vez etapa da Liga Mineira de Voleibol
SETE LAGOAS Câmara de Sete Lagoas homenageia funcionários de escola municipal em Sessão Solene
SETE LAGOAS Do Candeal para Sete Lagoas: Bloco Axé Nagô realiza laboratório percussivo com Elbermário
SETE LAGOAS Sete Lagoas recebe oficinas gratuitas sobre ervas e garrafadas no Casarão Nhô Quim Drumond
SETE LAGOAS Hemominas abre neste sábado em Sete Lagoas e convoca doadores diante de estoques críticos Mín. 16° Máx. 31°
