
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) em novos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
A exigência vale para:
Segundo o órgão, candidatos que iniciaram o processo antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras anteriores.
A mudança ocorre após a publicação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir exame toxicológico também para obtenção da primeira CNH nas categorias A e B.
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.
O teste deverá ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e terá janela mínima de detecção de 90 dias para identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Segundo o Detran-MG, a emissão da PPD só será autorizada após a confirmação de exame válido e com resultado negativo no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso o exame não exista ou apresente resultado diferente do negativo, a habilitação não poderá ser emitida até a regularização da situação.
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