
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos não podem utilizar perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública. Segundo a Corte, essa prática configura promoção pessoal indevida e pode levar à condenação por improbidade administrativa.
A decisão se apoia no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autopromoção de gestores.
O entendimento ganhou força em fevereiro de 2025, quando a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele é acusado de usar recursos de publicidade institucional em postagens pessoais sobre o programa “Asfalto Novo”, com valores que, em alguns momentos, superaram os gastos efetivos na execução do asfaltamento.
Outros gestores também já foram alvo de questionamentos. A prefeita de Várzea Grande (MT), Flávia Moretti, e a ex-prefeita de Fundão (ES), Maria Dulce Rudio Soares, enfrentam processos por casos semelhantes.
A orientação do STJ é que toda comunicação institucional deve ser realizada apenas por canais oficiais da prefeitura. Recursos públicos não podem ser empregados para benefício político-eleitoral e a desproporção entre publicidade e execução de obras ou programas pode indicar indício de promoção pessoal ilícita.
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