A Prefeitura de Sete Lagoas protocolou, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 890/2025 que propõe readequações na tabela tarifária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A proposta chegou ao Legislativo nesta terça-feira, 23, e busca atender uma demanda antiga dos consumidores das categorias comercial e industrial, sem nenhuma alteração na faixa residencial.
As novas normas gerais de tarifação foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Água e Esgoto e, em seguida, transformadas em Projeto de Lei já que a definição do novo escalonamento exige uma mudança de legislação, competência exclusiva da Câmara Municipal. “Atualmente não se leva em consideração o porte do estabelecimento, sendo a tarifa mínima fixada em 10 e 30 m³, respectivamente, desproporcional para um comércio e uma indústria de pequeno porte”, esclarece a justificativa do projeto.
As legislações que estabelecem normas gerais de tarifação de água e esgoto foram sancionadas em 1997e 1998, respectivamente, e agora estão sendo readequadas com o objetivo de fazer justiça com quem consome menos água nas categorias envolvidas, tudo de acordo com escalonamento definido de maneira técnica, um parâmetro de empresas públicas e privadas com concessão do serviço de água.
A nova lei estabelece que clientes da categoria industrial consumidores de até 10m³ de água terão tarifa de R$ 124,81, já incluindo o percentual de esgoto. A legislação anterior não oferecia esta classificação e o valor cobrado era R$ 539,90. Para a classe comercial, o propósito é o mesmo. A taxa, no mesmo nível de consumo, passa de R$ 124,81 para R$ 75,65. “Portanto, este ajuste se faz necessário haja vista que grande parte dos consumidores destas categorias não atingem o consumo da tarifa mínima atual, por se tratar de pequenas indústrias se salas comerciais, que utilizam a água apenas para um o uso de um único banheiro e limpeza dos espaços físicos, ficando o valor pago a título de tarifa mínima muito acima do consumido de fato”, ressalta a justificativa do projeto.
A tarifa do consumidor residencial não se enquadra no projeto protocolado nesta terça-feira. O escalonamento desta categoria já foi readequando e o valor da taxa mínima continuará em R$ 53,53. Mesma situação da tarifa social que fica em R$ 17,00.
O Projeto de Lei 890/2025 vai passar pela Procuradoria da Câmara Municipal, pelas comissões permanentes pertinentes e, sem seguida, poderá ser incluído da pauta de votação dos vereadores.
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