
A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.366, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação. A iniciativa, originária do Projeto de Lei nº 452/2025, de autoria do vereador Thiago Santana (Republicanos), busca valorizar o grafite como expressão artística e, ao mesmo tempo, coibir práticas de vandalismo em espaços públicos e privados.
Segundo o texto, a nova política tem como objetivos promover o bem-estar estético e ambiental, valorizar e recuperar o espaço urbano, incentivar o uso social das áreas públicas e reconhecer o grafite como manifestação cultural. A proposta também prevê campanhas educativas e ações de incentivo, como concursos e parcerias com entidades públicas e privadas, para fomentar a arte urbana na cidade.
A lei diferencia claramente o grafite da pichação. O grafite é definido como uma forma de arte desenvolvida com o consentimento do proprietário do espaço, enquanto a pichação é caracterizada como ato de degradação realizado sem autorização.
Para os casos de pichação, o texto estabelece multas de R$ 5 mil, que podem chegar a R$ 10 mil se o ato ocorrer em monumentos ou bens tombados. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar sucessivamente até o limite de R$ 20 mil. O infrator que não quitar o débito terá o nome inscrito na Dívida Ativa do município e poderá sofrer protesto extrajudicial.
Na justificativa da proposta, o vereador Thiago Santana destacou que o grafite é hoje reconhecido como uma das principais formas de arte urbana no mundo, e que o objetivo da lei é “proteger e dar visibilidade ao grafite como arte popular, ao mesmo tempo em que combate a pichação e seus impactos negativos na cidade”.
Com a nova legislação, Sete Lagoas se junta a outros municípios brasileiros que buscam equilibrar o incentivo à expressão artística nas ruas com a preservação do patrimônio público e privado.
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