
Uma aposentada de 78 anos, residente em Cordisburgo, obteve na Justiça o ressarcimento após ser vítima de um golpe financeiro envolvendo transferências via Pix, ocorrido em abril de 2024. O desfecho do caso aconteceu somente em 2026, com decisão judicial favorável que determinou a devolução integral do valor subtraído - R$ 13.678,00 - além do pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a idosa foi induzida por golpistas a cadastrar um número de telefone em um caixa eletrônico, acreditando estar seguindo orientações legítimas do banco. A partir desse procedimento, os criminosos conseguiram acesso à conta bancária, transferindo todo o valor existente na poupança e realizando um Pix com o saldo da conta corrente, deixando a conta completamente zerada.
A aposentada relatou que chegou a comparecer à agência bancária e seguiu orientações repassadas por uma pessoa que se apresentou como gerente da unidade. Ao perceber que havia caído em um golpe, entrou em contato imediatamente com a agência solicitando o bloqueio da conta. Contudo, conforme apurado, houve apenas o bloqueio da senha, e não da conta bancária, o que possibilitou a conclusão das transferências pelos criminosos.
Diante do prejuízo, a vítima ingressou com ação judicial contra o Banco do Brasil, com acompanhamento do advogado Stepherson Lacerda. Após a tramitação do processo, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço bancário e determinou o ressarcimento do valor perdido, além do pagamento de indenização por danos morais à aposentada.
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