
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a condenação de 14 anos de prisão aplicada a uma moradora de Sete Lagoas pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa da ré e confirmou integralmente a decisão anterior.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e encerrado na sexta-feira (27). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela rejeição dos embargos de declaração, sendo acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Atualmente, a Primeira Turma atua com um integrante a menos, após mudanças recentes em sua composição.
Na decisão, os ministros consideraram comprovada a participação da acusada na invasão ao Congresso Nacional. O acórdão também faz referência a laudo pericial que apontou a identificação de material genético em uma garrafa encontrada no interior do Palácio do Planalto.
De acordo com os autos, a moradora — identificada pelas iniciais S.S. — publicou vídeos nas redes sociais registrando sua presença na Praça dos Três Poderes. Em uma das gravações, mencionadas pela Polícia Federal, ela aparece na rampa do Congresso e afirma que manifestantes haviam ocupado o local.
A investigada foi presa preventivamente em abril de 2023 durante uma fase da Operação Lesa Pátria. Posteriormente, a prisão foi substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de deslocamento e recolhimento domiciliar em determinados períodos.
Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma fixou a pena de 14 anos de reclusão, além de multa, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O regime inicial estabelecido foi o fechado.
O pedido analisado pelo STF foi um embargo de declaração, instrumento jurídico utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou pontos obscuros de uma decisão. Esse tipo de recurso não permite a reavaliação das provas ou a modificação do mérito do julgamento.
No voto, o relator afirmou que não foram identificados vícios na decisão anterior e que todos os argumentos da defesa foram devidamente examinados. Segundo ele, o tribunal fundamentou a condenação com base no conjunto probatório constante no processo.
O ministro também ressaltou que o Judiciário não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos apresentados, desde que a decisão esteja adequadamente fundamentada.
A defesa sustenta que a moradora não ingressou em prédios públicos nem participou de atos de depredação. Segundo os advogados, a gravação divulgada por ela teria sido feita na parte superior da rampa do Congresso, antes do início dos confrontos.
Os representantes legais também questionaram a menção a uma suposta prova de DNA, alegando que tal elemento não teria sido citado nas investigações ou nas manifestações finais do Ministério Público Federal.
Além disso, a defesa apontou possível cerceamento por indeferimento de provas técnicas e alegou inconsistências na dosimetria da pena. Para os advogados, as provas solicitadas não tinham caráter protelatório e poderiam influenciar na conclusão do julgamento.
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