

A Justiça Eleitoral da 206ª Zona Eleitoral, da Comarca de Paraopeba, julgou improcedente, em 26 de fevereiro de 2026, uma ação judicial que contestava a validade da eleição do prefeito Aldair Marques e do vice-prefeito Lucas Gustavo, de Cordisburgo.
A ação foi movida por Lawrence Trombini, filiado ao MDB e candidato a prefeito pelo partido nas últimas eleições municipais. Ele disputou o cargo de prefeito da cidade nos três últimos pleitos, sem obter êxito em nenhuma delas. Na petição, apresentou cinco alegações de suposta irregularidade na campanha do atual prefeito.
Após análise do processo, a juíza eleitoral entendeu que nenhuma das alegações foi comprovada e julgou a ação totalmente improcedente. A defesa de Aldair e Lucas foi conduzida pelos advogados eleitorais Dr. Fernando Teixeira e Dr. Fabiano Onofre.
Com a decisão, o mandato do prefeito e do vice-prefeito permanece válido, sem qualquer alteração na administração municipal.
O tipo de ação utilizada, chamada de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, é um instrumento legal previsto na legislação brasileira que permite a qualquer cidadão ou partido questionar judicialmente o resultado de uma eleição, desde que apresente provas de irregularidades.
Até o momento, nenhuma das partes se manifestou publicamente sobre a decisão.
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