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Justiça condena empresa de Sete Lagoas por assédio contra ex-funcionário

Empresa é condenada a pagar R$ 13 mil por danos morais após ignorar denúncias de funcionário alvo de comentários sobre o corpo

27/03/2026 às 11h34
Por: Redação
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Imagem: Google
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Um ex-operador de produção de uma indústria de autopeças em Sete Lagoas conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho após relatar ter sido vítima de assédio recorrente por colegas. Alvo do apelido ofensivo “bumbum guloso”, ele acionou a empresa por danos morais, alegando omissão da direção diante das agressões.

O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas e foi detalhado em documentos obtidos pelo portal Metrópoles. Conforme a reportagem, o ambiente profissional tornou-se hostil poucos meses após a contratação, com “brincadeiras” que ultrapassaram os limites e passaram a incluir comentários de teor sexual.

A defesa apresentou evidências de que o trabalhador era constantemente alvo de expressões invasivas. Em um dos episódios, colegas teriam feito comentários obscenos, afirmando que outros funcionários chegavam a ter reações físicas devido aos glúteos do ex-operador.

Mesmo após comunicar o constrangimento ao superior, nenhuma providência efetiva foi adotada pela empresa. Em audiência, uma testemunha confirmou a frequência do apelido e destacou que o abalo emocional do trabalhador era perceptível no setor.

Decisão judicial
Ao analisar o caso, a juíza Amanda Alexandre Lopes classificou a situação como assédio moral e destacou a falha da empresa em assegurar um ambiente de trabalho adequado. Segundo a magistrada, é responsabilidade do empregador prevenir esse tipo de conduta e garantir condições seguras também no aspecto psicológico.

Ela ainda ressaltou que, nesse contexto, o dano moral é presumido, já que há violação direta à dignidade do trabalhador.

Condenação e direitos trabalhistas
A decisão determinou o pagamento de R$ 13 mil por danos morais ao ex-funcionário. Além disso, a empresa deverá quitar verbas rescisórias, incluindo saldo de salário de 21 dias, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º proporcional.

Também foi estabelecido o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, conforme previsto na legislação.

A sentença reforça o entendimento de que empresas podem ser responsabilizadas civilmente quando se omitem diante de práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho.

Até a publicação, a defesa da indústria não havia sido localizada para comentar o caso. O espaço permanece aberto para manifestação.

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