
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas de uma caixa escolar de uma escola estadual em Ituiutaba. A decisão também inclui a aplicação de multas que somam R$ 110 mil aos responsáveis.
De acordo com o relator do processo, Alencar da Silveira Junior, ficou comprovado que recursos repassados por meio de termos firmados com a Secretaria de Estado de Educação não foram utilizados nas finalidades previstas, como manutenção da escola, aquisição de materiais e melhorias na estrutura.
As investigações apontaram a realização de saques, emissão de cheques e transferências bancárias — inclusive via PIX — para contas pessoais e de terceiros, sem comprovação da aplicação do dinheiro em despesas públicas. Também foram identificados pagamentos sem documentação adequada e a compra de bens que não foram encontrados na unidade de ensino.
Para o Tribunal, a conduta caracteriza desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas, o que gera a obrigação de ressarcimento.
A ex-diretora da escola e então presidente da caixa escolar, Dagmar Soares Freitas, foi condenada a devolver mais de R$ 515 mil individualmente. Ela também deverá restituir, de forma solidária com outra envolvida, mais de R$ 69 mil transferidos de forma irregular. As multas aplicadas foram de R$ 90 mil e R$ 20 mil.
O Tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação, além de avaliar a possibilidade de inabilitação das responsáveis para cargos públicos.
Entre os pontos que reforçaram as irregularidades está a identificação de equipamentos eletrônicos — como uma TV de 50 polegadas, projetor e aparelho de som — que teriam sido entregues na residência da ex-diretora, e não na escola.
A apuração indicou três evidências principais: rastreamento de transporte com destino à casa da ex-diretora, ausência dos equipamentos no inventário da escola e falta de comprovação formal de entrega dos bens.
O caso também teve registro de ocorrência policial e pode gerar desdobramentos na esfera criminal. A ex-diretora pode responder por peculato, crime que envolve o desvio ou apropriação de recursos públicos.
Mín. 18° Máx. 27°


