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Cidades DECISÃO JUDICIAL

Em Ituiutaba, ex-presidente de caixa escolar é condenada a devolver mais de meio milhão por irregularidades

Tribunal aponta desvio de recursos públicos e aplica multas que somam R$ 110 mil

22/04/2026 às 15h27
Por: Redação
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após julgar irregulares as contas de uma caixa escolar de uma escola estadual em Ituiutaba. A decisão também inclui a aplicação de multas que somam R$ 110 mil aos responsáveis.

De acordo com o relator do processo, Alencar da Silveira Junior, ficou comprovado que recursos repassados por meio de termos firmados com a Secretaria de Estado de Educação não foram utilizados nas finalidades previstas, como manutenção da escola, aquisição de materiais e melhorias na estrutura.

As investigações apontaram a realização de saques, emissão de cheques e transferências bancárias — inclusive via PIX — para contas pessoais e de terceiros, sem comprovação da aplicação do dinheiro em despesas públicas. Também foram identificados pagamentos sem documentação adequada e a compra de bens que não foram encontrados na unidade de ensino.

Para o Tribunal, a conduta caracteriza desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas, o que gera a obrigação de ressarcimento.

A ex-diretora da escola e então presidente da caixa escolar, Dagmar Soares Freitas, foi condenada a devolver mais de R$ 515 mil individualmente. Ela também deverá restituir, de forma solidária com outra envolvida, mais de R$ 69 mil transferidos de forma irregular. As multas aplicadas foram de R$ 90 mil e R$ 20 mil.

O Tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação, além de avaliar a possibilidade de inabilitação das responsáveis para cargos públicos.

Entre os pontos que reforçaram as irregularidades está a identificação de equipamentos eletrônicos — como uma TV de 50 polegadas, projetor e aparelho de som — que teriam sido entregues na residência da ex-diretora, e não na escola.

A apuração indicou três evidências principais: rastreamento de transporte com destino à casa da ex-diretora, ausência dos equipamentos no inventário da escola e falta de comprovação formal de entrega dos bens.

O caso também teve registro de ocorrência policial e pode gerar desdobramentos na esfera criminal. A ex-diretora pode responder por peculato, crime que envolve o desvio ou apropriação de recursos públicos.

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