
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última quarta-feira (13), um recurso apresentado pela defesa do empresário Carlos Daniel Carneiro de Araújo, residente em Sete Lagoas. O empresário é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e buscava a reabertura do prazo para apresentar sua defesa, alegando dificuldades na notificação.
Decisão do Ministro
O pedido foi indeferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que classificou a solicitação como "absolutamente impertinente". O magistrado ressaltou que o réu já havia sido notificado por edital em abril, após ser constatado que ele se encontrava em local incerto. Moraes fundamentou a negativa com base na jurisprudência da Corte, mantendo o andamento regular do processo.
Protagonismo e graves acusações
Relatórios da Polícia Federal apontam Carlos Daniel como figura central na logística das manifestações, citando uma "participação protagonista" na organização de caravanas de Minas Gerais para Brasília. Evidências incluem gravações do empresário na capital federal durante os ataques. O Ministério Público Federal (MPF) imputa a ele crimes como associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Posicionamento da defesa
Em nota, a defesa do empresário, representada pela advogada Ana Silvia Tavares Bias, argumentou que o pedido visava assegurar a ampla defesa e o contraditório. A advogada sustentou que a complexidade do caso e o volume de documentos exigiam mais tempo para análise técnica, afirmando que a solicitação não teve caráter protelatório.
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