
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista ao pagamento de indenização por danos morais após um caso de injúria homofóbica registrado dentro do ambiente de trabalho em Sete Lagoas.
O caso é referente ao Processo Trabalhista nº 0010203-88.2026.5.03.0167.
O autor da ação, Rodrigo de Abreu Gouvea, foi representado pelo advogado Ramsés de Castro, que atua na área de reparação civil e indenizações.
Segundo a sentença, a decisão judicial foi embasada em boletim de ocorrência, depoimentos de representantes do supermercado e relatos de testemunhas ouvidas durante o processo.
Durante a ação, o supermercado negou a ocorrência dos fatos e alegou não possuir responsabilidade direta pelo caso, argumentando que o autor das ofensas não era funcionário efetivo da empresa, mas colaborador de uma terceirizada.
Apesar da defesa apresentada, a magistrada entendeu que ficaram configurados a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano extrapatrimonial.
Na decisão, a Justiça reconheceu o dever de indenizar a vítima com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, além do artigo 927 do Código Civil.
Segundo informações do processo, Rodrigo Abreu recebeu a decisão com sentimento de justiça e destacou a atuação do advogado Ramsés de Castro durante a condução da ação judicial.
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