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Sete Lagoas cria lei para ampliar reinserção social e profissional de ex-dependentes químicos

Nova legislação prevê qualificação profissional, combate ao preconceito e fortalecimento da autonomia

09/06/2026 às 13h41
Por: Redação
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A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou a Lei nº 10.581, que estabelece diretrizes para fortalecer a reinserção social e econômica de pessoas em recuperação da dependência química.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 7/2026, de autoria do vereador Ivan Luiz, e foi aprovada pela Câmara Municipal antes da sanção do prefeito Douglas Melo.

Lei aposta em capacitação e autonomia

A nova legislação busca transformar o processo de recuperação em uma jornada de reconstrução da cidadania, tendo como pilares a qualificação profissional, o acesso ao trabalho e a autonomia individual.

Entre as principais diretrizes previstas estão:

  • incentivo à capacitação profissional;
  • inclusão em programas de educação técnica e profissionalizante;
  • acesso à alfabetização de jovens e adultos (EJA);
  • utilização de tecnologias para qualificação e inclusão social.

Medida também busca combater preconceito

Além da formação profissional, a lei prevê ações voltadas ao enfrentamento do estigma social sofrido por pessoas em recuperação da dependência química.

O texto também propõe medidas para reduzir impactos causados pelas lacunas de aprendizagem acumuladas durante períodos de uso abusivo de substâncias.

Participação será voluntária

Segundo a legislação, a participação nos programas e atividades será totalmente voluntária, respeitando a liberdade individual e as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).

Ações serão integradas entre secretarias

A implementação da política pública será realizada de forma integrada entre diferentes setores da administração municipal.

O documento oficial foi assinado também pelos secretários:

  • Anderson Araújo Moura;
  • Maria Aparecida França Canabrava.

A Lei nº 10.581 já está em vigor no município desde sua publicação oficial.

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