
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou uma nova instrução normativa que estabelece regras para a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos consórcios públicos no estado.
A decisão foi aprovada durante sessão do Tribunal Pleno realizada no último dia 17 de junho e institui a Instrução Normativa nº 01/2026.
Segundo o TCEMG, o principal objetivo da medida é padronizar práticas administrativas, fortalecer o controle dos gastos públicos e aumentar a transparência na utilização dos recursos pelos consórcios públicos formados por municípios.
As novas regras determinam que os consórcios deverão seguir procedimentos alinhados à legislação federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964.
De acordo com o Tribunal, a iniciativa também busca facilitar a fiscalização das contas públicas e garantir maior clareza na aplicação do dinheiro público.
“A partir desse ato normativo, teremos critérios bem objetivos para fiscalizar, buscando trabalhar para que os consórcios atuem dentro da legalidade”, afirmou o conselheiro Durval Ângelo.
Regras para alterações no orçamento
Entre os principais pontos da nova normativa está o Artigo 7º, que estabelece exigências para abertura de créditos adicionais — mecanismo utilizado para complementar despesas ou criar gastos não previstos inicialmente no orçamento.
Pelas novas regras, qualquer proposta de alteração orçamentária deverá apresentar justificativa detalhada, informar a origem dos recursos e especificar o valor e a natureza da operação.
Além disso, será obrigatória a classificação técnica das despesas, incluindo função, programa, natureza do gasto e fonte dos recursos utilizados.
A instrução normativa também define regras para prestação de contas, publicidade das ações e cadastramento dos consórcios junto ao Tribunal de Contas.
Novo estudo sobre consórcios públicos
O TCEMG informou ainda que está elaborando um estudo temático sobre consórcios públicos, reunindo orientações, conceitos e decisões já adotadas pela Corte.
O trabalho é desenvolvido por um grupo criado pela Portaria nº 104/2025 e deve ser publicado ainda este ano, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica para os gestores públicos.
Segundo o Tribunal, a expectativa é que as novas medidas contribuam para melhorar a organização financeira dos consórcios, reduzir irregularidades e fortalecer a prestação de contas.
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