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Inconstitucionalidade fundamenta veto ao feriado de Carnaval

15/07/2026 às 09h32
Por: Redação
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Fabiano Domingues/PBH
Fabiano Domingues/PBH

O projeto de lei que transformava a terça-feira de Carnaval em feriado municipal foi vetado por ser considerado incompatível com a legislação em vigor. A justificativa foi publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), a legislação federal estabelece que os municípios não podem criar novos feriados civis livremente, já que esse tipo de medida também afeta as relações de trabalho, tema de competência da União.

Além disso, a Lei Federal nº 9.093/1995 permite que cada município tenha, no máximo, quatro feriados próprios. Em Belo Horizonte, esse limite já foi atingido com a Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (8 de dezembro). Por esse motivo, a criação de um feriado na terça-feira de Carnaval não é permitida pela legislação atual.

RAZÃO DO VETO

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