
Belo Horizonte ganhou um novo programa para ajudar na localização de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos. A Lei nº 12.109, que criou o Programa Sentinela, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19).
A iniciativa prevê a divulgação de alertas com informações que possam ajudar na identificação e localização da pessoa desaparecida. Entre os dados que poderão ser divulgados estão nome, foto, idade, características físicas, além do local e da data do desaparecimento e um número de telefone para contato.
A proposta é mobilizar a população e tornar mais rápida a divulgação das informações em casos de desaparecimento.
A nova lei também permite que a Prefeitura de Belo Horizonte faça parcerias com órgãos de segurança pública, operadoras de telefonia móvel e outros serviços de tecnologia e comunicação para ampliar a divulgação dos alertas. A medida deverá respeitar as regras de proteção de dados pessoais.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelos vereadores Vile Santos, Flávia Borja, Dra. Michelly Siqueira, Marilda Portela e Professora Marli. A proposta foi aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal em julho deste ano.
Antes da aprovação final, o texto recebeu um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Câmara, vereador Bruno Miranda. A mudança manteve a criação do Programa Sentinela, mas deu ao Poder Executivo mais flexibilidade para definir como será feita a implantação.
Segundo os autores, a iniciativa foi inspirada em sistemas utilizados em outros países, como o Amber Alert, dos Estados Unidos, que divulga rapidamente informações sobre crianças desaparecidas ou sequestradas.
Apesar de a lei já estar em vigor, a Prefeitura ainda deverá regulamentar o funcionamento do sistema e definir os procedimentos para a emissão dos alertas.
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