
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (21), o decreto que encerra a intervenção administrativa ampla na Turi, concessionária responsável pelo transporte coletivo da cidade.
A medida havia sido adotada em junho para garantir a continuidade do serviço após a paralisação dos trabalhadores da empresa. Com a publicação do Decreto nº 7.870, a gestão operacional retorna à concessionária, enquanto permanecem em vigor mecanismos de fiscalização e controle exercidos pelo município.
O novo decreto revoga os efeitos da intervenção ampla, que tinha duração prevista de seis meses, mas mantém integralmente a intervenção parcial voltada à supervisão do sistema de bilhetagem eletrônica, da compensação tarifária e da conta bancária específica destinada à arrecadação das tarifas do transporte coletivo.
Com isso, a Turi reassume a operação do serviço e todas as responsabilidades previstas no contrato de concessão, incluindo obrigações trabalhistas, tributárias, regulatórias e operacionais.
Apesar do fim da intervenção ampla, a empresa continuará sujeita à fiscalização da Prefeitura, especialmente em relação ao controle financeiro e tecnológico do sistema. O decreto também estabelece que auditorias, relatórios, fiscalizações e demais atos praticados durante a intervenção permanecem válidos.
Além disso, o encerramento da medida não interfere no andamento do processo administrativo instaurado para apurar as causas que motivaram a intervenção e eventuais responsabilidades da concessionária.
A intervenção foi decretada em 10 de junho, quando a Prefeitura publicou três decretos emergenciais para enfrentar a crise no transporte coletivo provocada por uma nova greve dos trabalhadores da Turi.
Na ocasião, o interventor Charles Generoso Baracho passou a assumir o controle da operação, incluindo linhas, horários, frota, garagens e arrecadação tarifária.
Também foi decretada situação de emergência no sistema de transporte, permitindo ao município executar diretamente o serviço, utilizar bens da concessionária e, se necessário, contratar empresas em caráter emergencial, sob supervisão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Outro decreto regulamentou os procedimentos para eventual declaração de caducidade da concessão, estabelecendo regras para apuração de irregularidades e assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As medidas foram motivadas pela paralisação dos trabalhadores, que reivindicavam o pagamento de salários em atraso, além de indícios de retenção indevida de receitas tarifárias pela concessionária.
Na época, a Turi informou, por meio de nota, que enfrentava dificuldades financeiras provocadas pelo desequilíbrio econômico-financeiro do sistema, atribuindo a situação à queda no número de passageiros e à ausência de subsídios municipais.

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