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Justiça mantém justa causa de caminhoneiro que descumpriu descanso obrigatório em viagens por Minas Gerais

TRT-MG confirmou a demissão de motorista que ignorava pausas previstas em lei durante trajetos entre Vazante e Felixlândia.

22/07/2026 às 16h52
Por: Redação
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A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que foi dispensado após descumprir repetidamente normas internas da empresa e a legislação sobre jornada de trabalho e descanso obrigatório durante viagens em Minas Gerais.

O motorista fazia o transporte de madeira de eucalipto entre as cidades de Vazante, no Noroeste do estado, e Felixlândia. Contratado em junho de 2025, ele foi demitido em novembro do mesmo ano por indisciplina e insubordinação.

Após a dispensa, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça pedindo a reversão da justa causa para demissão sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Durante o processo, a empresa apresentou documentos e depoimentos demonstrando que o caminhoneiro tinha conhecimento das regras sobre o tempo máximo de direção e dos períodos obrigatórios de descanso. Também comprovou que os veículos possuíam leitos para pernoite e que o trajeto contava com pontos de apoio adequados para os motoristas.

Segundo os autos, antes da demissão a empresa aplicou advertências e uma suspensão disciplinar em razão das mesmas condutas, mas as medidas não impediram que as infrações continuassem.

Ao analisar o caso, o juiz da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, concluiu que o percurso não poderia ser realizado em apenas um dia sem o cumprimento do descanso obrigatório.

Na decisão, o magistrado destacou que respeitar os períodos de descanso é fundamental para garantir a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias.

O pedido de indenização por danos morais também foi negado, já que a Justiça entendeu que a empresa agiu de forma legítima e dentro da legislação trabalhista.

O caminhoneiro recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve integralmente a decisão de primeira instância. Com isso, a sentença tornou-se definitiva e o processo foi arquivado.

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