
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
A nova legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais comprem e portem o aerossol de extratos vegetais, conhecido popularmente como spray de pimenta. Mulheres com idade entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
Além de regulamentar a compra e o porte, a lei estabelece regras para a comercialização. Os estabelecimentos autorizados deverão manter um registro simplificado de cada venda, com a identificação da compradora, pelo período de cinco anos. A medida busca garantir a rastreabilidade do produto e facilitar eventuais ações de fiscalização.
O spray autorizado utiliza oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, sendo capaz de incapacitar temporariamente um agressor. Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal, em regime de urgência, no dia 30 de junho, após receber aval da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto da lei, o objetivo é ampliar os instrumentos de defesa pessoal das mulheres diante dos índices de violência de gênero registrados no país. A legislação também prevê penalidades para o uso indevido do equipamento, buscando evitar que o dispositivo seja utilizado de forma irregular ou para fins diferentes daqueles previstos na norma.
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