
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam nos dias das Eleições 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral. O pedido pode ser realizado de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral.
O voto em trânsito é uma modalidade de transferência temporária da seção eleitoral destinada aos eleitores que sabem, com antecedência, que estarão em outro município no dia da votação. A solicitação é pessoal e só pode ser feita por eleitores com a situação eleitoral regular.
Quem solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. O serviço está disponível apenas em municípios habilitados pela Justiça Eleitoral.
Após a solicitação, o eleitor passará a votar temporariamente no local escolhido e não poderá votar na seção eleitoral de origem durante o turno para o qual pediu a transferência. Também é possível alterar ou cancelar o pedido dentro do prazo estabelecido, até 20 de agosto.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a não deixarem a solicitação para os últimos dias, evitando filas e possíveis dificuldades no atendimento. Todas as informações sobre o procedimento, bem como a consulta aos locais disponíveis para votação em trânsito, podem ser acessadas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
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