

A Justiça aceitou a denúncia contra um homem de 51 anos acusado de matar a companheira e a enteada de 12 anos no povoado do Retiro, na zona rural de Paraopeba. Com a decisão, ele passa oficialmente à condição de réu no processo criminal.
A denúncia foi recebida pela juíza Isabella Cristina Marques Nascentes, da Vara Única da Comarca de Paraopeba. O crime aconteceu em junho deste ano e teve como vítimas Marileide Ramos Cordeiro, de 42 anos, e Juciara Cordeiro de Jesus, de 12 anos.
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem deverá responder por feminicídio, com pedidos de aumento de pena previstos na legislação em razão das circunstâncias apontadas no processo.
De acordo com as informações do processo, o crime ocorreu após uma festa realizada na propriedade rural onde as vítimas e o acusado moravam.
O homem teria discutido com Marileide em um dos quartos da residência e, durante o desentendimento, teria se armado com uma faca. Mãe e filha teriam reagido à situação, momento em que o acusado teria atacado as duas.
Marileide sofreu ferimentos no tórax e na região da traqueia, enquanto Juciara foi atingida por golpes no tronco.
Após o crime, o acusado teria tentado tirar a própria vida. Horas depois, ainda conforme as informações do processo, ele teria enviado uma mensagem por WhatsApp a uma testemunha confessando os assassinatos.
Na decisão que recebeu a denúncia, a magistrada também determinou que o Posto Médico-Legal de Sete Lagoas encaminhe cópias dos laudos definitivos das necropsias das duas vítimas.
A determinação inclui atenção específica para verificar se a adolescente sofreu algum tipo de violência sexual antes ou durante os acontecimentos investigados.
Juciara possuía diagnóstico registrado de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com o recebimento da denúncia, o processo entra em nova etapa. O acusado deverá indicar seu representante legal para que a tramitação do processo tenha continuidade.
A aceitação da denúncia não representa condenação. O acusado ainda terá direito à defesa e ao devido processo legal, e a responsabilidade criminal será definida ao longo da ação judicial.
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