
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, em primeira e segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2026, que autoriza a concessão de gratificações a servidores do Legislativo que desempenham funções relacionadas a licitações, planejamento, apoio e fiscalização de contratos públicos.
A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora em 17 de abril de 2026 e recebeu aprovação nas duas discussões em 23 de abril. O projeto tem como base as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece as regras para licitações e contratos administrativos.
Quais são as gratificações previstas
O projeto estabelece percentuais diferentes de acordo com a função exercida pelo servidor. Os valores serão calculados sobre o vencimento básico do agente público.
Pela proposta, os percentuais são:
Os servidores serão designados pelo presidente da Câmara, preferencialmente entre os funcionários efetivos do quadro permanente que atendam aos requisitos previstos em lei e no regulamento próprio do Legislativo.
Servidor não poderá acumular gratificações
O projeto também estabelece que, caso um servidor seja designado para mais de uma dessas funções, deverá escolher expressamente qual delas pretende exercer para fins de recebimento da gratificação.
Ou seja, o texto proíbe o recebimento cumulativo das gratificações.
Outro ponto previsto é que os valores pagos não serão incorporados ao vencimento do servidor. Também não servirão de base para outros benefícios pecuniários nem para descontos previdenciários.
Justificativa é a responsabilidade das funções
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que as gratificações têm como objetivo compensar o trabalho extraordinário desempenhado pelos servidores junto às atribuições normais de seus cargos.
O documento também destaca que os servidores responsáveis por essas atividades respondem pelos atos praticados, o que envolve responsabilidade civil, administrativa e penal.
De acordo com o texto aprovado, as despesas decorrentes da execução da proposta serão custeadas pelas dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo.
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