
A Câmara Municipal de Cachoeira da Prata regulamentou os procedimentos para aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Legislativo. A medida está prevista na Resolução nº 52/2026, assinada em 16 de junho pelo presidente da Câmara, Pedro Henrique dos Reis Moreira, e pelo secretário Vitor Leonardo Freitas Barbosa.
A resolução estabelece que as informações públicas devem estar acessíveis à população e determina que a Câmara adote medidas para garantir o acesso de forma ampla. O texto também reforça que a publicidade é a regra e o sigilo é uma exceção, além de incentivar o uso de ferramentas de tecnologia da informação para facilitar o acesso aos dados públicos.
Serviço de Informação ao Cidadão
Entre as medidas previstas está a regulamentação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que deverá funcionar como canal para atendimento de solicitações feitas presencialmente ou pela internet.
O SIC terá, entre outras atribuições, receber e registrar pedidos de acesso à informação, fornecer respostas quando possível, acompanhar a tramitação das solicitações e encaminhar os pedidos aos setores responsáveis. Também deverá receber recursos contra negativas de acesso e pedidos de retirada de sigilo.
A resolução estabelece ainda que o Encarregado de Dados Pessoais também será responsável pelo atendimento das demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, especialmente por meio do sistema eletrônico.
O que deverá ser divulgado
A Câmara deverá manter em seu site informações institucionais, como estrutura organizacional, competências, cargos, contatos e horários de atendimento. Também deverão estar disponíveis dados sobre vereadores, atividades legislativas e legislação municipal.
O Portal da Transparência deverá reunir informações sobre despesas com diárias e viagens, compras, licitações, editais, vencimentos de servidores e o formulário para pedidos de acesso à informação. A norma também prevê a divulgação de conteúdos que permitam o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do Legislativo.
Outro ponto previsto é a criação de mecanismos de participação popular, permitindo que a população tenha acesso aos instrumentos de contribuição social disponíveis na Câmara.
Como o cidadão poderá pedir informações
A resolução permite que qualquer pessoa física ou jurídica solicite informações à Câmara. O pedido deverá conter nome do requerente, documento de identificação válido, descrição clara e precisa da informação solicitada, endereço físico ou eletrônico e opção sobre a forma de recebimento da resposta.
O texto deixa claro que não poderão ser exigidas justificativas sobre o motivo pelo qual o cidadão deseja obter uma informação de interesse público.
Quando a informação não puder ser fornecida imediatamente, o prazo de resposta será de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias, desde que haja justificativa e comunicação ao solicitante.
Informações que podem ter acesso restrito
A resolução também estabelece regras para informações consideradas sigilosas. Entre as situações previstas estão dados cuja divulgação possa colocar em risco a vida, a segurança ou a saúde da população, comprometer a estabilidade financeira ou econômica do município ou prejudicar projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.
Informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem também terão acesso restrito, observadas as regras previstas na legislação.
A classificação de uma informação como sigilosa deverá considerar o interesse público e adotar o critério menos restritivo possível.
Recursos e responsabilidades
Caso um pedido de informação seja negado, o cidadão poderá recorrer. A resolução estabelece procedimentos para apresentação e análise desses recursos, incluindo a possibilidade de questionar a classificação de informações como sigilosas.
A norma também prevê responsabilidades para agentes públicos que recusarem indevidamente o fornecimento de informações, atrasarem deliberadamente respostas, fornecerem dados incorretos ou ocultarem informações sob sua responsabilidade.
A resolução determina ainda que pessoas ou entidades privadas que detenham informações em razão de vínculo com a Câmara deverão observar as regras estabelecidas pela norma e pela Lei de Acesso à Informação.
Com a regulamentação, a Câmara Municipal de Cachoeira da Prata formaliza os procedimentos internos para pedidos de informação e estabelece regras para ampliar a transparência e o acesso da população aos dados públicos do Legislativo. A Resolução nº 52/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
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