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Após derrota nas urnas, Lawrence perde ação contra prefeito Aldair por 5 a 0 na Justiça

Decisão em segunda instância manteve a vitória do prefeito de Cordisburgo; atuação jurídica do advogado Dr. Fernando foi destacada no processo

14/08/2026 às 18h33
Por: Redação
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O prefeito de Cordisburgo Aldair Marques e o advogado Dr. Fernando, responsável pela defesa do prefeito perante a Justiça Eleitoral
O prefeito de Cordisburgo Aldair Marques e o advogado Dr. Fernando, responsável pela defesa do prefeito perante a Justiça Eleitoral

Após ser derrotado nas urnas nas eleições municipais de 2024, Lawrence Giovanni Trombini Costa sofreu uma nova derrota na Justiça, desta vez no processo que questionava o mandato do prefeito de Cordisburgo, Aldair Marques Martins, e do vice-prefeito, Lucas Gustavo Carvalho da Silva.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada por Lawrence questionava a eleição da chapa e apontava supostas práticas de abuso de poder político e econômico, corrupção, fraude, distribuição de brindes, uso eleitoral de obras públicas e irregularidades na contratação de empresas.

Na primeira instância, a Justiça Eleitoral já havia julgado a ação improcedente. A decisão considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as irregularidades alegadas. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela rejeição da ação.

O caso chegou à segunda instância do Poder Judiciário, onde a decisão foi novamente favorável ao prefeito Aldair. No julgamento, os magistrados decidiram por 5 votos a 0 pela manutenção da decisão favorável ao prefeito, rejeitando as alegações apresentadas na ação.

A atuação jurídica em defesa de Aldair e de sua equipe também teve destaque no julgamento, com o trabalho do advogado Dr. Fernando, que atuou na defesa do prefeito e vice no processo.

Assim, a chapa liderada por Aldair Marques se consolida no mandato, após a ação que buscava a impugnação de seus mandatos ter sido rejeitada tanto na primeira instância quanto, posteriormente, por unanimidade, 5x0 na segunda instância.

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