
O horário eleitoral gratuito para as eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (28) nas emissoras de rádio e televisão de todo o país. A propaganda do primeiro turno terá duração de 35 dias.
Embora a campanha eleitoral, inclusive pela internet, esteja autorizada desde o dia 16 de agosto, o início do horário eleitoral gratuito marca uma nova etapa da disputa. Apesar do avanço das redes sociais, a televisão aberta ainda é apontada como o principal meio para acompanhar a corrida presidencial por 65% dos eleitores brasileiros, segundo pesquisa BTG/Nexus divulgada neste mês.
A partir desta sexta-feira, o horário eleitoral será transmitido diariamente pelas emissoras.
No rádio, os blocos serão exibidos das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25.
Na televisão, a propaganda será veiculada das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, totalizando 50 minutos diários, divididos em dois blocos de 25 minutos.
Além dos programas em bloco, as emissoras de rádio e TV também veicularão 980 inserções de 30 segundos ao longo da programação diária durante o período da propaganda eleitoral.
As propagandas dos candidatos ao Senado, deputado estadual ou distrital e governador serão exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras.
Os candidatos ao Senado terão sete minutos reservados. Já as candidaturas a deputado estadual ou distrital e governador terão nove minutos destinados a cada cargo.
As propagandas dos candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados serão exibidas às terças, quintas e sábados. Cada cargo contará com 12 minutos e 30 segundos.
Entre os candidatos à Presidência com direito à propaganda eleitoral gratuita, a distribuição do tempo ficou da seguinte forma:
Segundo as regras eleitorais, 90% do tempo total do horário eleitoral gratuito são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por cada partido no último pleito. Os outros 10% são divididos igualmente entre os partidos que alcançaram a cláusula de desempenho.
Para atingir a cláusula, as siglas precisam ter elegido pelo menos 11 deputados federais em, no mínimo, nove unidades da federação ou ter obtido pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Para o primeiro dia de propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por sorteio, a seguinte ordem de veiculação:
Nos dias seguintes, a ordem será alterada conforme as regras de distribuição do tempo estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Durante audiência pública, o TSE também sorteou duas sobras de inserções de 30 segundos, que ficaram com o PSD e a Coligação Brasil Pronto Para Mais.
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