

A Justiça manteve a cobrança de mais de R$ 3,3 milhões contra o ex-prefeito de Prudente de Morais, Haroldo Cunha Abreu, em processo de execução movido pelo município. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível de Matozinhos e rejeitou os principais argumentos apresentados pela defesa para tentar impedir o andamento da cobrança.
A origem do débito está relacionada a fatos ocorridos durante a gestão de Haroldo, nos anos de 2011 e 2012, e a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que apontou irregularidades na utilização de recursos públicos e determinou o ressarcimento aos cofres municipais.
Repasse de recursos para a AMAV
Conforme consta no processo, durante o período em que Haroldo ocupava o cargo de prefeito, o município realizou repasses de recursos para a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas (AMAV).
Na mesma época, Haroldo também exercia a presidência da associação. Os pagamentos estavam relacionados a serviços como locação de máquinas e trabalhos de recuperação de vias públicas, incluindo serviços de tapa-buracos.
O caso foi analisado pelo TCEMG, que considerou a documentação apresentada insuficiente para comprovar a efetiva realização dos serviços. O Tribunal apontou ainda a existência de dano ao erário e conduta dolosa, conforme consta na decisão que fundamenta a cobrança judicial.
Defesa questionou cobrança
A defesa do ex-prefeito apresentou argumentos para tentar impedir o prosseguimento da execução. Entre as alegações estavam questionamentos relacionados à citação e à prescrição do débito.
A juíza Maria Flávia Albergaria Costa, responsável pela decisão, rejeitou os argumentos apresentados e manteve o entendimento de que a decisão do Tribunal de Contas possui força para fundamentar a execução judicial.
Com isso, a cobrança continua em andamento e o Município de Prudente de Morais busca o ressarcimento dos valores apontados como devidos aos cofres públicos.
Ex-prefeito pode ter bens penhorados
Com a manutenção da execução, Haroldo Cunha Abreu foi intimado a pagar o débito. Caso o pagamento não seja realizado, o processo poderá avançar para medidas de penhora de bens, conforme previsto na legislação.
O valor atualizado da cobrança já ultrapassa R$ 3,3 milhões, e o processo permanece em tramitação na Justiça.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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