
A Prefeitura de Cordisburgo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 21/2026, que propõe reajuste de 15,7043% no vencimento-base dos profissionais da Educação Básica com jornada de 24 horas semanais.
De acordo com o projeto, o reajuste será aplicado aos profissionais regidos pela Lei Complementar nº 55/2009. Estão incluídos pedagogos, professores de Ensino Fundamental I, II, III e IV, além de professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), estes últimos até dezembro de 2026.
Com o reajuste proposto, o vencimento-base dos profissionais abrangidos passará a ser de R$ 3.078,38. O projeto estabelece que o novo valor seja aplicado a partir da folha de pagamento de julho de 2026.
Pagamento retroativo
A proposta também prevê o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de janeiro a julho de 2026. O valor será calculado considerando a diferença entre o vencimento-base efetivamente pago e aquele estabelecido pelo projeto.
Segundo o texto, os valores retroativos serão pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, nas folhas de pagamento de agosto, setembro e outubro de 2026. Sobre as parcelas incidirão os descontos, retenções e encargos legais e previdenciários previstos na legislação.
O projeto determina ainda que as diferenças remuneratórias tenham natureza específica e não sejam incorporadas como vantagem autônoma à remuneração dos servidores.
Adequação ao piso do magistério
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a Prefeitura afirma que a proposta busca adequar a remuneração dos profissionais ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério. O Executivo cita a Portaria MEC nº 82/2026 e a Lei Federal nº 15.437/2026 como referências para a atualização.
A justificativa também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do piso nacional do magistério e afirma que a proposta considera as discussões existentes sobre a aplicação dos reajustes anuais.
O projeto foi assinado pelo prefeito Aldair Marques Martins em 29 de julho de 2026 e encaminhado à Câmara Municipal para apreciação dos vereadores. O documento não informa, nas páginas disponibilizadas, o resultado da votação ou eventual sanção posterior.
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