
Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a prisão de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos regularmente registrados para a disputa.
A restrição tem início neste sábado (19) e, considerando o primeiro turno, segue até 6 de outubro. O calendário eleitoral prevê a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais em 4 de outubro.
E no caso de segundo turno?
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente aos candidatos que participarem da etapa. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção valerá de 10 a 27 de outubro, exceto em situações de flagrante delito.
Regra também envolve eleitores
O Código Eleitoral estabelece uma proteção semelhante para os eleitores, mas por período diferente. Para o primeiro turno, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 48 horas depois.
No caso dos eleitores, além do flagrante delito, a legislação prevê outras exceções, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A regra também contempla mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito
SETE LAGOAS Família procura por idoso desaparecido no bairro Interlagos II, em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Homem é baleado dentro de loja no bairro Progresso, em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Gellak participa de feira internacional de sorvetes na China Mín. 19° Máx. 24°
