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Candidatos das eleições de 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado

Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e vale até 48 horas após a votação

18/09/2026 às 19h38
Por: Redação
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Candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), conforme estabelece o Código Eleitoral. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante esse período, a prisão de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e alcança todos os candidatos regularmente registrados para a disputa.

A restrição tem início neste sábado (19) e, considerando o primeiro turno, segue até 6 de outubro. O calendário eleitoral prevê a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais em 4 de outubro.

E no caso de segundo turno?

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma regra será aplicada novamente aos candidatos que participarem da etapa. Nesse caso, a proteção contra prisão ou detenção valerá de 10 a 27 de outubro, exceto em situações de flagrante delito.

Regra também envolve eleitores

O Código Eleitoral estabelece uma proteção semelhante para os eleitores, mas por período diferente. Para o primeiro turno, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 48 horas depois.

No caso dos eleitores, além do flagrante delito, a legislação prevê outras exceções, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

A regra também contempla mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito

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