
A campanha eleitoral de 2026 já movimenta as ruas de todo o país, com candidatas, candidatos, partidos e eleitores envolvidos em atividades de divulgação. Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral está autorizada, mas as ações de campanha precisam seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre as atividades permitidas estão comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de materiais gráficos. Ao mesmo tempo, existem restrições para determinadas formas de propaganda, como outdoors, distribuição de brindes e utilização de espaços públicos de maneira irregular.
A legislação também proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados. O uso de propaganda com conteúdo discriminatório, incentivo à violência ou oferta de dinheiro, prêmios ou qualquer outra vantagem ao eleitor também está sujeito às regras eleitorais.
Comícios podem ocorrer até a noite
Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite até 1º de outubro. No último dia da campanha, o horário do comício de encerramento pode ser ampliado por mais duas horas.
Para a realização de atos de propaganda, não é necessária uma licença policial. No entanto, partidos, federações, coligações e candidaturas devem comunicar previamente a Polícia Militar sobre o dia e o horário da atividade, com antecedência mínima de 24 horas.
Os chamados showmícios, por outro lado, são proibidos. A restrição também vale quando artistas participam gratuitamente para promover candidaturas.
Eventos de arrecadação de recursos para campanhas podem contar com apresentações artísticas e musicais, desde que sejam respeitadas as regras específicas previstas pela legislação.
Carros de som têm regras específicas
Carros de som e minitrios podem ser utilizados em caminhadas, passeatas e carreatas, além de reuniões e comícios, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Os trios elétricos não podem circular pelas ruas como forma de divulgação de jingles ou mensagens de campanha. A utilização desse tipo de equipamento é permitida para a sonorização de comícios.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também possui horário definido. Até 3 de outubro, esses equipamentos podem funcionar das 8h às 22h e devem respeitar distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Distribuição de santinhos e panfletos é permitida
A distribuição de material gráfico, como santinhos, panfletos e volantes, pode ser feita até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
A entrega pode ocorrer em vias públicas, praças, feiras livres, parques e outros espaços públicos de convivência. Também é possível utilizar mesas de apoio e bandeiras móveis, desde que essas estruturas não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos nem impeçam o uso regular do espaço.
Os materiais de campanha precisam obedecer às exigências previstas pela legislação. Em propagandas destinadas a cargos majoritários, como presidente, governador e senador, devem aparecer as informações referentes aos respectivos vices ou suplentes.
A legislação também prevê a oferta de material de propaganda majoritária em sistema Braille, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE.
Brindes e vantagens ao eleitor são proibidos
Candidatos e partidos não podem distribuir bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor como forma de propaganda.
Isso inclui itens como camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas e outros brindes utilizados para promover candidaturas.
A legislação eleitoral estabelece restrições justamente para impedir que a propaganda seja utilizada para oferecer benefícios materiais em troca de apoio político.
Outdoors são proibidos
A utilização de outdoors para propaganda eleitoral é proibida, inclusive no formato eletrônico.
Também são consideradas irregulares peças ou conjuntos de anúncios que, pela dimensão ou organização, produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
A legislação prevê a retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis, conforme as regras eleitorais.
Também não é permitida a instalação de propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes.
Adesivos em veículos e imóveis têm limite
A legislação permite adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, além de janelas residenciais, desde que cada peça não ultrapasse 0,5 metro quadrado.
A combinação de vários adesivos que, juntos, produza efeito visual superior ao limite também pode caracterizar propaganda irregular.
Nos imóveis particulares, a propaganda deve ser espontânea e gratuita. Não é permitido pagar pelo espaço utilizado para divulgação eleitoral.
Eleitor também pode manifestar preferência
O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A manifestação individual não deve ser confundida com ações organizadas de campanha que estejam sujeitas a regras específicas.
Propaganda e assédio eleitoral no trabalho são proibidos
Uma das regras incorporadas à regulamentação das Eleições 2026 estabelece que é proibida a propaganda eleitoral ou qualquer forma de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos.
A norma prevê responsabilização para quem provocar ou permitir esse tipo de situação.
Fiscalização e denúncias
O cumprimento das regras eleitorais é fiscalizado pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral.
Eleitores que identificarem possíveis irregularidades podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE, para registrar denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública.
Também é possível procurar o cartório eleitoral responsável pelo município para comunicar situações que possam caracterizar irregularidade.
As regras da propaganda eleitoral para as Eleições 2026 estão previstas principalmente na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações posteriores, incluindo as normas atualizadas em 2026.
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