
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, será realizado em um domingo. Mesmo assim, alguns trabalhadores poderão ser escalados para cumprir expediente, especialmente em atividades essenciais e estabelecimentos que funcionam aos domingos.
Nesses casos, o empregador deve garantir ao funcionário o tempo necessário para se deslocar até o local de votação, votar e retornar ao trabalho, sem prejuízo da remuneração. A regra está prevista na legislação eleitoral e foi reforçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas orientações para as eleições deste ano.
Empresa pode funcionar no dia da eleição?
Sim. O funcionamento de empresas e estabelecimentos comerciais não é proibido no dia da votação. Entretanto, quando houver expediente, devem ser oferecidas condições efetivas para que os funcionários possam exercer o direito de voto.
A regulamentação eleitoral estabelece que quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar do serviço pelo período necessário para votar.
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno. O encerramento ocorre às 17h, desde que não haja eleitores aguardando na fila.
Patrão pode descontar o tempo usado para votar?
Não. O período em que o trabalhador se ausentar para exercer o direito de voto não pode resultar em desconto salarial.
A regra considera o tempo necessário para o exercício do voto, o que envolve não apenas a permanência do eleitor na seção, mas também o deslocamento necessário para chegar ao local de votação e retornar ao trabalho.
O empregador também não pode criar obstáculos que impeçam ou dificultem o exercício do voto. O TSE orienta que trabalhadores não podem ser impedidos de votar por questões profissionais.
O trabalhador precisa compensar as horas?
O período utilizado para votar não deve ser tratado como falta injustificada nem gerar prejuízo salarial. A legislação eleitoral assegura a ausência pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Por isso, a liberação para votar não pode ser transformada simplesmente em uma ausência a ser descontada do salário do funcionário.
E quem trabalha durante todo o horário de votação?
Se a jornada do funcionário coincidir com o horário de funcionamento das urnas, a empresa deve organizar o expediente de maneira que o trabalhador consiga votar.
Isso significa que a escala de trabalho deve levar em consideração o período necessário para o deslocamento e para a votação.
A legislação eleitoral prevê expressamente que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
E se o empregador impedir o funcionário de votar?
Impedir ou dificultar o exercício do voto pode gerar consequências legais. O próprio TSE orienta que o trabalhador que tiver seu direito de votar prejudicado pode procurar a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público do Trabalho.
Além disso, as regras eleitorais proíbem práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado. A regulamentação prevê responsabilização para quem der causa ou permitir esse tipo de conduta.
E quem trabalhar como mesário?
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm regras específicas. A legislação garante dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
A regra também alcança situações previstas pela Justiça Eleitoral para treinamento e atuação no pleito.
Primeiro e segundo turno
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Nas duas datas, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Assim, trabalhadores que estiverem escalados em qualquer um dos turnos devem ter assegurado o tempo necessário para exercer o direito de voto, sem prejuízo salarial.
O que o trabalhador deve fazer
Quem estiver escalado para trabalhar no dia da eleição deve comunicar ao empregador a necessidade de se ausentar para votar e organizar o deslocamento de forma a utilizar apenas o tempo necessário.
Também é recomendável guardar documentos que possam comprovar o comparecimento à votação, especialmente em situações nas quais posteriormente seja necessário demonstrar que o período de ausência ocorreu para o exercício do voto.
As regras têm como objetivo assegurar que o trabalho não impeça o eleitor de exercer seu direito de participação nas eleições.
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