

A Justiça acatou uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o município de Pedro Leopoldo organize e realize um concurso público para a regularização do seu quadro de pessoal. A medida visa substituir servidores mantidos sob regimes de contratação temporária considerados irregulares pela instituição.
A ação judicial (Processo nº 5000179-55.2023.8.13.0210) foi motivada pela ausência de avanços concretos na realização do certame. Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela sentença, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, com limite máximo de R$ 100 mil.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, a administração municipal de Pedro Leopoldo ainda pode recorrer.
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