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Empregador de Corinto entra na Lista Suja do Trabalho Escravo

Nome foi incluído no cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego; atualização reúne 82 novos empregadores de todo o país

07/10/2026 às 12h22
Por: Redação
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Um empregador de Corinto foi incluído na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (6). A relação reúne empregadores que foram responsabilizados administrativamente após fiscalizações que identificaram trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.

Nesta atualização, o MTE acrescentou 82 novos nomes ao cadastro. São 54 pessoas físicas e 28 empresas, identificadas em fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026. Ao todo, 553 trabalhadores foram resgatados nas operações que resultaram nas novas inclusões.

Minas Gerais foi o estado com o maior número de novos registros, com 19 empregadores, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão tiveram seis inclusões cada.

Entre as atividades econômicas que aparecem com maior frequência na nova atualização estão a criação de gado para corte, serviços domésticos, produção de carvão vegetal, cultivo de café e construção civil.

Corinto tem dois nomes no cadastro

A relação apresentada na publicação inclui dois empregadores de Corinto:

  • Antonio Carlos Machado da Fonseca — inclusão em 6 de outubro de 2025;

  • Artur Guimaraes Duarte — inclusão em 6 de outubro de 2026.

Também aparecem na lista outros empregadores de cidades da região, como Agropecuaria Ouro Fino Ltda., de Felixlândia, incluída em 6 de outubro de 2025, além de Adenir Alves dos Santos e Edson Luiz Rodrigues Santana, de Belo Horizonte, incluídos em 6 de abril de 2026.

Cadastro é atualizado a cada seis meses

Os empregadores incluídos na Lista Suja permanecem no cadastro por dois anos. Nesta atualização, 151 nomes foram retirados por terem cumprido o período de permanência previsto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a inclusão no cadastro ocorre somente após a conclusão do processo administrativo, com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O cadastro é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um instrumento legítimo de transparência pública.

Desde 1995, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas à escravidão no Brasil, segundo os dados apresentados pelo MTE.

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