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Caetanópolis cria programa para repassar recursos diretamente às escolas municipais

Lei estabelece transferência anual de valores para manutenção, pequenos investimentos e projetos nas unidades de ensino

26/10/2026 às 14h23
Por: Redação
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Caetanópolis cria programa para repassar recursos diretamente às escolas municipais

A Prefeitura de Caetanópolis criou o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDE Municipal), iniciativa que prevê o repasse direto de recursos financeiros às unidades da rede pública municipal de ensino. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 1.938/2026, sancionada pelo prefeito João Procópio de Almeida Filho em 22 de setembro.

De acordo com a lei, o programa tem como objetivos melhorar a infraestrutura das escolas, fortalecer a autonomia da gestão escolar e contribuir para a melhoria da qualidade da educação no município. A proposta também busca ampliar a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas, financeiras e pedagógicas.

Quanto cada escola receberá

Os recursos serão repassados anualmente em duas parcelas, previstas para serem pagas até o 10º dia útil dos meses de fevereiro e agosto, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Cada Unidade Executora terá direito a um valor fixo de R$ 8 mil por ano, acrescido de R$ 30 por aluno regularmente matriculado. Os valores poderão ser reajustados anualmente de acordo com o índice oficial adotado pelo município.

No primeiro ano de vigência da lei, porém, as unidades receberão excepcionalmente 50% do valor anual previsto, com o repasse programado para ocorrer até o 10º dia útil de agosto do respectivo exercício financeiro.

Onde o dinheiro poderá ser usado

A legislação determina que os recursos sejam utilizados exclusivamente em despesas de custeio e pequenos investimentos necessários à manutenção, conservação e melhoria das escolas.

Entre as possibilidades estão a compra de materiais de consumo e pedagógicos, realização de pequenos reparos e serviços de manutenção predial, aquisição de equipamentos e mobiliários e despesas necessárias ao funcionamento das atividades escolares.

O dinheiro também poderá financiar projetos pedagógicos, culturais, esportivos e educacionais, além de outras despesas relacionadas autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

A lei proíbe, entre outras despesas, o uso dos recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, contratação de serviços contínuos que caracterizem terceirização de atividade permanente, pagamento de multas, juros ou correção monetária e gastos que não estejam relacionados às finalidades da unidade escolar.

Prestação de contas

Para receber os recursos, as escolas deverão estar vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, possuir Unidade Executora Própria (UEx) regularmente constituída, estar em dia com prestações de contas anteriores e cumprir as normas estabelecidas pela secretaria.

As unidades beneficiadas também terão de prestar contas dos valores recebidos. A documentação deverá incluir, entre outros itens, demonstrativo de receitas e despesas, comprovantes dos gastos realizados, extratos bancários e relatório das ações desenvolvidas.

A ausência de prestação de contas ou sua rejeição poderá resultar na suspensão de novos repasses, obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação.

A execução e fiscalização do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento que também poderá envolver o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, o Controle Interno do município e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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