

A Receita Federal notificou 498,5 mil contribuintes que tiveram a declaração do Imposto de Renda 2026 retida na malha fina. As comunicações fazem parte do Projeto Cartas 2026, criado para orientar os contribuintes na correção de pendências antes de uma eventual fiscalização.
Os avisos foram enviados em lotes durante outubro. Segundo a Receita, o grupo representa cerca de 1,25% dos mais de 40 milhões de declarantes do Imposto de Renda. O objetivo é permitir que erros simples sejam corrigidos e que o contribuinte possa receber eventual restituição a que tenha direito.
A situação da declaração pode ser verificada pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo oficial. É necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quando existe alguma inconsistência, a declaração aparece com o status “Com Pendências”. Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e verificar as orientações para regularizar a situação.
O contribuinte deve:
Abrir o aplicativo da Receita Federal;
Entrar com a conta Gov.br;
Acessar “Meu Imposto de Renda”;
Selecionar “Pendências de malha”;
Conferir o motivo apontado pela Receita e as orientações para regularização.
A consulta também pode ser feita diretamente pelo serviço Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Entre os problemas que podem levar uma declaração à malha fina estão a omissão de rendimentos, informações incorretas sobre rendimentos de dependentes, divergências em aposentadorias recebidas de mais de uma fonte e erros na declaração de despesas médicas.
Também pode ocorrer retenção quando o contribuinte informa como dedutíveis despesas que não se enquadram nas regras do Imposto de Renda ou declara aportes em VGBL como se fossem dedutíveis.
Se o contribuinte identificar um erro nas informações enviadas, pode apresentar uma declaração retificadora pela internet. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal.
A declaração retificadora substitui a anterior e passa a ser considerada pelo fisco. O prazo para corrigir a declaração é de até cinco anos.
Quem tem direito à restituição e regulariza a situação poderá receber o valor em lotes posteriores, observadas as regras e prioridades de pagamento.
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